A prefeitura
É o principal órgão do poder executivo nos municípios brasileiros. O prefeito é o chefe do executivo municipal. É eleito por voto direto para um mandato de quatro anos. Os candidatos ao cargo devem ser eleitores da cidade e ter, no mínimo, 21 anos, embora os eleitores possam ter a idade mínima de 16 anos.
Como funciona a prefeitura
O prefeito tem como principal atribuição planejar as atividades, as obras e os serviços do município. Ele governa com a colaboração dos poderes legislativo e judiciário. Pode apresentar projetos de lei à Câmara de Vereadores (ou Câmara Municipal), além de sancionar, vetar e promulgar leis aprovadas pelos vereadores. O judiciário dá o suporte jurídico.
PREFEITO MUNICIPAL
JÚNIOR PIAGGIO
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
EDEU DE LÔ
GABINETE DO PREFEITO (GAB)
NIVALDO DOS REIS NOBRE
Chefe de Gabinete
O Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento político-administrativo, tem a finalidade de prestar assistência direta ao Prefeito em suas atividades políticas, sociais, técnicas e administrativas, e tem a seguinte estrutura:
- Assessoria de Assuntos Legislativos;
- Assessoria de Comunicação Social;
- Assessoria de Planejamento;
- Assessoria Especial;
- Assessoria Jurídica;
- Controladoria Geral;
- Divisão Especial de Auditoria;
- Divisão de Administração Governamental;
- Administração Regional;
- Seção de Povoados.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDNALDO OLIVEIRA MOURA
Procurador
São atribuições do Procurador Geral do Município:
I – representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II – chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades jurídicas e administrativas e orientar-lhe a atuação, inclusive no que concerne à elaboração de pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, Decretos, Portarias, e outros atos administrativos;
III – prestar consultoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos órgãos da Administração Municipal;
IV – manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de Procuradores;
V – desistir, transigir, receber e dar quitação, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda Municipal, podendo delegar essas atribuições;
VI – decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso, ouvido o Prefeito;
VII – propor ao Prefeito Municipal arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação;
VIII – receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;
IX – acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município;
X – firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza;
XI – firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por este adquirido;
XII – desempenhar outras atribuições expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal.